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Programa Frutos Da Mata vai ajudar mulheres a plantar um futuro melhor

Biotrop é a primeira empresa a apoiar a iniciativa, um projeto que amparará mulheres em situação de vulnerabilidade social

A pandemia da covid-19 provocou um choque não somente nas questões de saúde pública, mas também nas relações sociais, ampliando a lacuna econômica da população. Segundo a pesquisa de Desigualdade de Impactos Trabalhistas na Pandemia, coordenada pelo diretor da Fundação Getúlio Vargas Social (FGV Social), Marcelo Neri, o impacto foi maior para os mais pobres. O estudo indicou que, na média de 2019, a proporção de pessoas com renda abaixo da linha de pobreza era de 10,97%, o que representava cerca de 23,1 milhões na pobreza. Já no primeiro trimestre de 2021, momento de suspensão do auxílio emergencial, mas devolvendo o Bolsa Família, atingiu 16,1% da população, ou 34,3 milhões de pessoas.

Para tentar ajudar a reverter esse cenário desolador, a Fazenda Da Mata, grande produtora e distribuidora de alimentos orgânicos, está lançando, em parceria com outras empresas e instituições, o projeto Frutos Da Mata – mulheres que semeiam um novo amanhã, em busca de formar novas produtoras qualificadas e comprometidas.

O Projeto econômico social tem como objetivo amparar mulheres, negras em especial, sem limite de idade e que sejam residentes em Nerópolis e Terezópolis (GO) com renda familiar de até um salário-mínimo. Não é necessária experiência anterior com agricultura, o único requisito é que a candidata tenha força de vontade para crescer na vida pelos seus próprios méritos.

Segundo, Daniella Lunardelli, diretora de sustentabilidade e comunicação da Fazenda Da Mata, esse projeto propõe uma nova relação de trabalho, uma nova tecnologia social. Além de tirar essas mulheres de situações de risco, irão viabilizar uma nova profissão, capacitando-as à sua independência para que possam assumir o controle de suas vidas. “Essa iniciativa proporciona a redução das desigualdades sociais, contribui para a erradicação da pobreza e atua na igualdade de gênero, fomentando a agricultura orgânica em larga escala como um modelo viável de negócio e empreendedorismo”, diz.

O Programa vai prepará-las para produzir alimentos orgânicos de forma sustentável, em terras sem custo de arrendamento e recebendo toda a estrutura operacional necessária. A qualificação técnica conta com o apoio da Universidade Federal de Goiás, que ajudará na preparação e capacitação de como gerir seus próprios negócios, tendo postura e comportamento adequado dentro deste novo ambiente de trabalho.

As participantes também terão capacitação técnica e prática dos protocolos de produção da Fazenda Da Mata, que vai desde o plantio em canteiro passando pelo raleio e capina e colheita. Com isso serão credenciadas e inseridas no mercado de exportação de produtos orgânicos via infraestrutura da empresa, que está se preparando para vendas ao mercado externo.

O projeto está sendo montado de forma muito estruturada. Uma triagem será realizada com 100 mulheres, selecionadas por duas ONGS parceiras da região, e que já têm experiência com esse tipo de trabalho e melhores métodos de seleção. Deste total, 20 delas serão direcionadas para as etapas de qualificação na UFG e na Fazenda Da Mata. Após esse processo, uma parte delas vai preencher as vagas para atuarem na produção de orgânicos na Da Mata e as demais serão encaminhadas para outras vagas no mercado de trabalho. A estimativa é que essas mulheres selecionadas, com a nova profissão, terão acesso a uma renda mensal de R$ 2.500.

Apoio confirmado

O Programa Frutos Da Mata está em fase de captação de recursos, e ainda não foi iniciado. O conselho do programa está tendo cautela para começar as operações: a ideia é atingir 80% dos recursos necessários antes de iniciar os trabalhos. O cadastramento de empresas que querem apoiar a iniciativa é feito por meio de cartas de intenção. A primeira empresa a vestir a camisa da iniciativa e declarar apoio foi a Biotrop, que desenvolve soluções biológicas com foco em uma agricultura regenerativa, sustentável e rentável.

Segundo a engenheira agrônoma Tatiana Helena Fernandes Neves, gerente de marketing da empresa, um dos conselheiros que conhecia o projeto apresentou a iniciativa para a diretoria e todos apoiaram. Afinal, havia sinergia, já que a Biotrop tem grande atuação e um impacto muito positivo na sociedade por desenvolver soluções biológicas e naturais. Estas, além de serem sustentáveis, geram muitas oportunidades no campo a todas as categorias de produtores. “Com o nosso crescimento, sentimos que podíamos contribuir ainda mais nos aspectos social e ambiental, e esse projeto traz esses elementos no âmbito da agricultura. É uma iniciativa que tem um viés social muito forte, destaca.

Atualmente a Biotrop tem mais de 140 pessoas técnicas a campo, assim terá a capacidade de apoiar esse projeto, principalmente com as visitas técnicas. Além disso haverá a contribuição financeira para viabilizar a iniciativa e, e ainda a doação de produtos biológicos necessários para serem utilizados na produção Da Mata.

Segundo Aramis Camargo, engenheiro agrônomo, responsável por ESG na Biotrop, a ideia é fazer uma apresentação técnica auxiliando nesses cultivos, ensinando a equipe de produção da Da Mata para seguir os protocolos e manejar a terra com os produtos biológicos. “Vamos dar um suporte completo, isso vai deste a ajuda financeira, participação no conselho, até o fornecimento de produtos”, destaca.

É muito importante que outras empresas adotem essa iniciativa, pois com esse tipo de trabalho gerarão mais riqueza, valores, e contribuição para um País melhor. “A Biotrop tem crescido muito e uma maneira de retribuir e contribuir com esse ciclo é por meio de projetos como o Frutos da Mata. Quanto mais empresas puderem entrar nessa iniciativa, que está diretamente ligada ao nosso agro, mais a sociedade terá ganhos em todas essas esferas”, finaliza a gerente de marketing da Biotrop.

Sobre as empresas

Biotrop é uma empresa brasileira, fruto da visão e empreendedorismo de um seleto grupo de profissionais apaixonados pelo agronegócio. Atua com foco em pesquisa e desenvolvimento de soluções diferenciadas e inovadoras, com o objetivo de contribuir para uma agricultura mais sustentável, saudável e regenerativa. Com escritório em Vinhedo (SP) e fábrica em Curitiba (PR), a empresa leva ao mercado o que há de melhor no mundo em soluções biológicas e naturais.

Fazenda Da Mata Orgânicos é uma empresa que acredita em um modo de produção de alimentos comprometido com a vitalidade do solo, com o equilíbrio do meio ambiente e com a saúde das pessoas. Produz alimentos orgânicos em larga escala, para oferecer produtos de qualidade a preços compatíveis com os de padrão do mercado interno e de exportação. Tem como um de seus compromissos fomentar a agricultura sustentável.

A FDM é uma Bcorp, pertencente ao grupo de empresas certificadas pelo Sistema B. Tem o selo Orgânicos do Brasil, alcançado via OIA, uma das mais criteriosas certificadoras nacionais. No momento está em processo de conclusão das certificações Global G.A.P e GRASP e certificações de selo orgânico para EUA e Europa.

Alienação parental vira problema com a pandemia

Paulo Eduardo Akiyama, advogado atuante em Direito de Família, indica curso on-line do CNJ para evitar esse tipo de conflito

A incidência de atos de alienação parental teve um crescimento bastante relevante desde março de 2020 segundo pesquisas feitas por institutos como o Observatório da Alienação Parental. A crise entre casais separados tornou-se mais constante, com discussões e demais conflitos no que se refere aos filhos. Além da privação de convivência imposta ao genitor não guardião, ainda se estendeu a toda família deste. As crianças acabaram sendo afastadas da convivência dos parentes com a desculpa da pandemia e eventual contaminação pelo coronavírus.

Paulo Eduardo Akiyama, advogado atuante em Direito da Família e sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, informa que, em 25 de abril, é lembrado o Dia Internacional Contra a Alienação Parental, e sugere aos pais que realmente desejam o melhor aos seus filhos que se inscrevam na oficina de pais e mães do CNJ – Conselho Nacional de Justiça para poderem entender como os casais separados devem se comportar em relação à prole, afim de evitar a prática de atos alienantes.

O advogado destaca que os casos aumentaram por conta da obrigatoriedade do distanciamento social e deslocamento, causando mudança nas visitas pré-estabelecidas. “Muitos detentores da guarda, utilizando-se desta desculpa, atuando fortemente na prática de atos alienantes. Não podemos esquecer que filhos não são mobília da casa, mas sim, seres humanos que necessitam conviver com ambos os genitores e seus familiares. Claro que dentro de uma segurança sanitária, mas também deve-se garantir a convivência para a segurança psicológica”, alerta.

Akiyama ainda ressalta que a comunicação por videoconferência não substitui a convivência presencial entre o genitor não guardião e a prole. “A videochamada, como antes da pandemia, sempre é vista como um meio de comunicação temporária, ou seja, naqueles dias em que não esteja estabelecida a visita, mas não substitui a visita presencial, o contato, o calor humano, o diálogo, a participação em atividades, tudo isto é salutar a criança. A videoconferência trata-se apenas de um paliativo para contato, mas não é convivência”, observa.

Para o advogado, comportamentos alienantes que devem ser sempre evitados pelos genitores, como por exemplo, interromper abruptamente a ligação ou fazer comentários do tipo “chega de lero-lero”, entre outras manifestações. “Isto é prejudicial principalmente para a criança. Muitos pais esquecem que seus atos vão de encontro ao subconsciente da criança, que grava estas informações de repúdio e que, em um futuro próximo, se manifestará no seu comportamento”, adverte.

Ainda segundo Akiyama, qualquer um dos lados que age desta forma, esquece que as crianças crescem e um dia se darão conta do que lhes foi imposto, criando assim uma enorme decepção, em especial, com relação ao genitor praticante dos atos alienantes. “Na internet podemos encontrar vídeos que descrevem este comportamento, depoimentos de pessoas que foram vítimas da alienação parental”, exemplifica.

O advogado orienta sempre seus clientes a agirem em consenso para manter a convivência presencial, prolongando os dias de visita estabelecidos, visto que as aulas não têm ocorrido de forma presencial e também é optativo para os pais que não desejam enviar seus filhos à escola por medo da pandemia. “Há casos em que recomendei ao invés de o genitor visitante pegar o filho na sexta-feira ou no sábado, buscar na quinta feira e em vez de devolver no domingo, retornar com a criança na segunda-feira. Em vários casos isto ocorreu com enorme sucesso, quando não há prática de alienação parental”, comemora.

Fonte: Paulo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

Como evitar a alienação parental durante o divórcio, por Paulo Akiyama*

O processo de divórcio muitas vezes pode se tornar algo conflituosamente estressante e traumático para todos os membros da família, em especial para as crianças e adolescentes. É sempre bom lembrar aos pais para evitarem discussões e brigas na frente dos filhos, pois a ruptura conjugal por si só já traz grandes mudanças, e as eventuais brigas e discussões em frente aos filhos lhes proporcionarão lembranças emocionais prejudiciais ao desenvolvimento.

A separação do núcleo familiar pode ser agravada com a disputa da guarda dos filhos, questões financeiras e patrimoniais e sentimentos pessoais por parte dos envolvidos. Esse é o momento para os pais pensarem com calma ao tomarem novas decisões a fim de buscarem os meios de adaptação necessários tanto para os filhos quanto para si mesmos, principalmente por também estarem em um processo de transição de nova formatação de vida e convivência familiar.

A forma como os pais lidam com essas questões influenciam diretamente como os filhos se adaptarão a nova realidade familiar.

casal briga

Evitar envolver a prole nas disputas do casal é a melhor maneira de não prejudicá-los psicologicamente, em especial no desenvolvimento dos mesmos. Especialistas da psicologia ressaltam que o despreparo dos pais em situações como essa, principalmente se tratando de alienação parental, provoca graves consequências na formação emocional e social dos filhos.

A alienação parental encontra-se prevista na Lei n.º 12.318/2010, e descrito as formas de tal prática no parágrafo único do art. 2º, bem como no caput do mesmo artigo, considerado o ato de alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovido por um dos seus genitores, avós ou pelos que tenham sua guarda.

O comportamento dos pais, durante e após o divórcio, pode vir a trazer a total demolição do instituto família, influenciando na criação de uma nova programação psicológica nas crianças.

Estudos comprovam que as inquietações e insatisfações dos genitores acabam se projetando sobre os filhos, o que já se considera alienação parental.

Os pais devem se conscientizar que a parentalidade deve superar a ruptura conjugal. Seguindo este pensamento, o Brasil adotou a Oficina de Pais e Filhos, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário. Em 2014, o órgão, recomendou aos Tribunais de Justiça dos Estados a adoção destas oficinas como política pública e prevenção de conflitos familiares, disponibilizando vídeos e apresentações no portal do CNJ.

As oficinas ocorrem uma ou duas vezes ao mês, com duração de quatro a seis horas, compostas por profissionais voluntários capacitados para atuar nas modalidades: pai, mãe, adolescentes e crianças, a fim de promover a reflexão acerca do divórcio e parentalidade aos participantes, explanando as mudanças da família.

Nossos legisladores também buscam a saúde psicológica e o desenvolvimento de filhos de pais separados, vindo a ser publicada a lei 13.058/2014, incluindo a guarda compartilhada como sendo o meio de convivência entre filhos e cônjuges, especialmente quando os pais não tenham consenso sobre a guarda dos filhos e ambos estão aptos a exerce-la.

Em 2010, entrou em vigor a Lei 12.318 – Alienação Parental – com o seguinte fundamento: “Inibir a alienação parental e atos que dificultem o convívio entre a criança e seus genitores”.

pais discussão separação casamento

Assim, concluímos que, os pais devem antes de mais nada, pensarem em seus filhos, pois o nosso ordenamento jurídico assim o faz, ou seja, o principio da proteção da criança e do adolescente para conviverem com ambos os genitores de maneira equilibrada. A ruptura conjugal não é sinônimo de ruptura parental.

*Paulo Eduardo Akiyama é advogado atuante no direito de família e direito empresarial, possui também formação em economia. É sócio-fundador do escritório Akiyama Advogados Associados, atuando há mais de 20 anos. 

Direito Pet: após o divórcio, como definir a guarda do animal de estimação?

Advogada do Nakano Advogados Associados, especializado em Direito à Saúde Humana e Animal, explica como funcionam os mecanismos legais para solucionar a questão da guarda dos pets

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A sociedade humana tem evoluído e, com isso, tem havido mudanças no conceito de configuração familiar. Para as famílias amorosas, quem têm um ou mais pets em casa, esses companheiros de quatro patas já são considerados membros oficiais do grupo.

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação, o Brasil conta com a quarta maior população de pets do mundo. E em 2015, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que, em cada 100 famílias, 44 criavam animais de estimação e só 36 tinham crianças até 12 anos de idade. Devido ao novo panorama, a definição da guarda dos pets após o divórcio de um casal se tornou uma questão recorrente.

“Existem famílias que não conseguem definir amigavelmente com quem fica a guarda do animal de estimação e este processo pode causar desgaste em todos os envolvidos e, inclusive, alterações no comportamento do pet. Para evitar atritos, existem formas assertivas de determinar como será dividida a guarda dos animais de estimação”, afirma Claudia Nakano, do Nakano Advogados Associados.

O processo pode ser realizado gratuitamente nos fóruns do Brasil, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Os canais para mediação são acessíveis e eficazes. “É possível solucionar cerca de 90% dos casos por meio dos Cejuscs. Geralmente são mediadores preparados para atender a área da família, principalmente questões como: guarda, partilha, visitas e pensões”, ressalta a advogada.

Os conciliadores e mediadores, bem como os servidores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), são facilitadores de resoluções de conflitos visando o direito ao acesso e o dever de justiça.

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Fonte:  Claudia Nakano é advogada especializada no Direito à Saúde Humana e Animal,  membro da Comissão OAB vai à Faculdade e do Consumidor 2019, Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP, 2016/2018. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.

 

Gastos com reforma de imóvel podem ser divididos após separação

Se a união for por comunhão parcial de bens, cônjuge pode reivindicar 50% das construções e reformas realizadas no imóvel

Uma das questões que geram dúvidas após uma separação é se os investimentos com a ampliação do imóvel podem ser divididos entre os cônjuges, mesmo se for adquirido por um deles antes do casamento com comunhão parcial de bens. Segundo Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, essa divisão é possível.

“Pela lei, considerando que a casa foi adquirida antes da união, ela não pode ser dividida. No entanto, entram na divisão de bens as reformas e melhorias realizadas em bens particulares de cada cônjuge, conforme o artigo 1.660, inciso IV, do Código Civil”, explica Barcellos.

Segundo o advogado, a partir de uma interpretação desse artigo, construções realizadas no imóvel também integram o patrimônio comum do casal e a metade dos bens a que cada cônjuge tem direito na separação, pois se supõe que tenham sido realizadas com o esforço de ambos.

“Mesmo que não houvesse essa interpretação, a ampliação do imóvel seria, ao menos, indenizável, conforme o artigo 1.255 do Código Civil”, ressalta Barcellos.

Fonte: Barcellos Tucunduva Advogados